O presente Regulamento disciplina o ano complementar de formação em Enfermagem a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, destinado aos alunos que concluam o curso de bacharelato na respectiva escola.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999