- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, os operadores económicos abrangidos pela obrigação de cumprimento dos critérios de sustentabilidade são:
- a)Produtores do regime geral, PPD ou outros produtores de biocombustíveis ou biolíquidos;
- b)Importadores de biocombustíveis puros ou incorporados em combustíveis fósseis;
- c)Incorporadores.
- 2 -Todos os operadores económicos referidos no n.º 1 que pretendam introduzir biocombustíveis e biolíquidos no mercado interno devem requerer a verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade para todos os seus lotes de biocombustíveis e biolíquidos, sob pena de os mesmos serem considerados como não sustentáveis.
Artigo 6.º — Tipo de operadores económicos abrangidos
Vigente desde: 04/01/2012
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