A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 9 de janeiro de 2020.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Modelo de livrete em formato eletrónico
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Modelo de livrete em suporte papel
(ver documento original)
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