Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC.
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Ajustamento excecional do prazo para o ano de 2023
A obrigação de entrega da Declaração Modelo 10, prevista o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022 pode ser cumprida até 24 de fevereiro de 2023 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 29 de dezembro de 2022.
(ver documento original)
116022167