A obrigação de entrega da Declaração Modelo 10, prevista o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022 pode ser cumprida até 24 de fevereiro de 2023 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Artigo 4.º — Ajustamento excecional do prazo para o ano de 2023
Vigente desde: 04/01/2023
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Em vigor desde 04/01/2023