Artigo 4.º
Ajustamento excecional do prazo para o ano de 2023
Redação registada como em vigor em 04/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A obrigação de entrega da Declaração Modelo 10, prevista o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022 pode ser cumprida até 24 de fevereiro de 2023 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.