- 1 -As fichas de autoavaliação, biográfica e de avaliação do desempenho dos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e os demais documentos de suporte, bem como as competências para efeitos do artigo 16.º da Portaria n.º 9-A/2017, de 5 de janeiro, constam dos anexos i e ii à presente portaria, e da qual fazem parte integrante.
- 2 -Para efeitos do artigo 16.º da Portaria n.º 9-A/2017, de 5 de janeiro, são estabelecidos os seguintes grupos de pessoal:
- a)Comissário prisional;
- b)Chefe principal;
- c)Chefe;
- d)Guarda principal;
- e)Guarda.
Artigo 3.º — Fichas de avaliação e competências
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