Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 440 490,88 € (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 956/2022, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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