Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2023 - 46 163,47 €;
- b)2024 - 514 726,39 €;
- c)2025 - 879 601,02 €.