- 1 -Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem apresentar requerimento, por escrito, ao Secretário de Estado da Administração Pública, a solicitar a cessação do seu contrato de trabalho.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é aprovado por despacho, que define o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 15/01/2014
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Em vigor desde 15/01/2014