No ano de 2016, o período de interdição de pesca a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 43/2006, de 12 de janeiro, é alargado até ao dia 29 do mês de fevereiro.
Artigo 1.º — Alargamento do período de interdição
Vigente desde: 28/01/2016
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Em vigor desde 28/01/2016