Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção aplicável à Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção aplicável à Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 10 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INTEGRAÇÃO NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO APLICÁVEL À INSPEÇÃO-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de inspeção, a que se refere o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (IGMSSS).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGMSSS, caracterizados pela integração na carreira especial de inspeção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Duração e fases do curso
O curso de formação específico tem a duração de seis meses e compreende as seguintes fases:
Formação teórica
Formação em contexto de trabalho
Avaliação da formação em contexto de trabalho
Avaliação e ordenação final
Júri e orientador do curso
QUADRO ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4º)
Formação teórica