- 1 -O Reitor é o órgão de representação e de coordenação geral do IUEM.
- 2 -O Reitor é nomeado pela Direção da entidade instituidora de entre os doutorados e investigadores do IUEM ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 4 -O mandato do Reitor é de 3 anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 14.º — Reitor
Vigente desde: 19/03/2018
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