- 1 -O Reitor compete, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar à entidade instituidora as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico e cultural;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Criação, transformação ou extinção de departamentos;
- v)Criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- vi)Vagas para novas admissões;
- vii)Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- viii)Propor a contratação de pessoal docente, ouvido previamente o Conselho Científico, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do RJIES.
- b)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição;
- c)Representar o IUEM em todos os atos de natureza académica e junto de quaisquer entidades desde que não seja em assunto que, pela sua natureza, implique responsabilidade da entidade instituidora;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à designação dos júris de concursos e de provas académicas, quando existam, e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- e)Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhado de mandato expresso da entidade instituidora sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
- f)Nomear as comissões de apoio que achar necessárias;
- g)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- h)Nomear os coordenadores de ciclos de estudos;
- i)Agendar as eleições dos órgãos colegiais e dar posse aos titulares de cargos eleitos;
- j)Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
- k)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- l)Instituir prémios escolares;
- m)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- n)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
- a)Elaborar e apresentar à entidade instituidora as propostas de:
- 2 -As propostas referidas nas alíneas a), h) e k) do ponto anterior necessitam ser acompanhadas da devida fundamentação.
- 3 -O Reitor tem o direito de assistir a todas as reuniões dos órgãos do IUEM.
- 4 -Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
- 5 -O Reitor deve ser ouvido em todas as matérias referidas nos estatutos e previstas na lei.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018