- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão colegial, paritário entre docentes e estudantes, de definição e coordenação da orientação pedagógica das atividades de ensino-aprendizagem desenvolvidas pelo IUEM.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído do seguinte modo:
- a)Presidentes das Comissões Pedagógicas;
- b)Um representante dos docentes de cada ciclo de estudos, a eleger entre os regentes da Comissão Pedagógica, pelos seus pares;
- c)Representantes eleitos dos estudantes de cada ciclo de estudos.
- 3 -O Conselho elegerá um Presidente por um período de três anos, podendo ser reeleito.
- 4 -O Presidente não poderá acumular com a presidência de qualquer outro órgão do Instituto.
- 5 -O Presidente tem voto de qualidade.
- 6 -O Conselho Pedagógico é composto por um máximo de 24 membros e os seus membros têm um mandato de três anos.
- 7 -O número de estudantes no Conselho é igual ao número de docentes.
- 8 -Caso a composição dos docentes no Conselho, pela representatividade prevista no ponto 2, exceda o limite máximo de 12 membros, deixarão, sucessivamente, de ser eleitos os regentes dos ciclos de estudos com menor número de estudantes até ser cumprido o limite imposto no número anterior.
- 9 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico presidir ao Conselho e promover a execução das suas deliberações.
Artigo 21.º — Constituição
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018