- 1 -Nos cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo e mestrados integrados haverá uma Comissão Científica com as seguintes atribuições:
- a)Elaborar estudos e pareceres sobre questões de organização, estrutura, conteúdo curricular e funcionamento dos respetivos ciclos de estudos;
- b)Proporcionar a adequada afetação ao ciclo de estudos, dos meios materiais e humanos de ensino, investigação e extensão;
- c)Pronunciar-se sobre a aquisição e alienação de equipamento científico e bibliográfico e sua afetação útil;
- d)Fornecer ao Conselho Científico a distribuição do serviço docente, enquadrada no regulamento da atividade docente;
- e)Exercer as competências previstas no artigo 18.º, nas matérias circunscritas aos respetivos ciclos de estudos, em coordenação com o Conselho Científico.
- 2 -Cada comissão científica é constituída por um máximo de quinze membros doutorados, sendo que nove serão representantes eleitos das áreas científicas do respetivo ciclo de estudos, mais o coordenador de curso, por inerência de função. Os outros cinco serão representantes eleitos das restantes áreas científicas.
- 3 -A comissão científica do curso de Medicina Dentária é constituída por um máximo de quinze membros doutorados sendo que oito serão representantes eleitos das áreas científicas do respetivo ciclo de estudos, mais o coordenador de curso e o Diretor Clínico, por inerência de funções. Os outros cinco serão representantes eleitos das restantes áreas científicas.
- 4 -A Comissão Científica elegerá um presidente e um vice-presidente de entre os seus membros.
- 5 -A Comissão Científica poderá delegar no presidente parte das suas competências.
- 6 -O mandato dos membros das Comissões Científicas assim como do Presidente e Vice-Presidentes será de três anos, podendo ser reeleitos.
- 7 -Os cursos de 3.º ciclo regem-se por regulamento próprio.
Artigo 20.º — Comissões Científicas
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018