- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, em sessão ordinária, no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros, ou por solicitação do Reitor.
- 2 -O Conselho pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade, e devem ser exaradas em livro de atas das reuniões.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018