- 1 -Nos cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo e mestrados integrados haverá uma Comissão Pedagógica com as seguintes funções:
- a)Elaborar pareceres sobre a orientação pedagógica do ciclo de estudos, nomeadamente planos de estudos das unidades curriculares lecionadas;
- b)Propor ao Conselho Pedagógico o calendário e mapa de exames;
- c)Propor ao Conselho Pedagógico tudo o que considerar pertinente para o melhor funcionamento do ciclos de estudos;
- d)Exercer as competências previstas nas alíneas c) a j) do artigo 18.º, nas matérias circunscritas aos respetivos ciclos de estudos, em coordenação com o Conselho Pedagógico.
- 2 -Cada Comissão Pedagógica é constituída por um máximo de doze membros, sendo que seis são docentes eleitos representantes de cada ano do respetivo ciclo de estudos e os outros seis são estudantes, também, representantes eleitos de cada ano do ciclo de estudos.
- 3 -O Presidente da Comissão tem voto de qualidade.
- 4 -A composição de cada Comissão Pedagógica adequa-se ao número de anos do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 24.º — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018