- 1 -O Provedor do Estudante é o órgão singular, designado pela entidade instituidora, ouvido o Reitor, para exercer a função de provedoria com independência, equidistância, imparcialidade e com juízos de equidade.
- 2 -O Provedor do Estudante é nomeado por um ano, podendo ser reconduzido no cargo.
Artigo 26.º — Função e designação
Vigente desde: 19/03/2018
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