- 1 -Compete ao Provedor do Estudante, no exercício das suas funções, apreciar e atender as pretensões apresentadas pelos estudantes.
- 2 -Caso verifique fundamento nas pretensões apresentadas deve, em primeiro lugar, procurar resolver e intermediar os conflitos, só depois emitindo parecer.
- 3 -Os pareceres do Provedor do Estudante são dirigidos ao Reitor.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 19/03/2018
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