- 1 -Cada ciclo de estudos dispõe de um Coordenador, uma Comissão Científica e uma Comissão Pedagógica.
- 2 -Cada novo ciclo de estudos que seja criado terá, no seu início, uma Comissão de ciclos de estudos.
- 3 -Os ciclos de estudos são organizados pelo regime de unidades de crédito ECTS.
Artigo 29.º — Estruturas de apoio aos ciclos de estudos
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