- 1 -De acordo com o projeto educativo idealizado para o IUEM, a coordenação e direção Científico-Pedagógica de cada novo ciclo de estudos a criar é assegurada por uma Comissão, nomeada pela entidade instituidora, ouvido o Reitor, que se manterá em funções, no máximo, até ao último ano desse ciclo de estudos recém-criado.
- 2 -A Comissão é composta no mínimo por três membros, e por um máximo de cinco, havendo, por cada novo ciclo de estudos, um coordenador, um responsável científico e um responsável pedagógico.
- 3 -A partir do momento que o ciclo de estudos entre em funcionamento, a Comissão deve trabalhar em estreita coordenação com os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 31.º — Comissão de novo ciclo de estudos
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018