- 1 -Em cada ciclo de estudos haverá um Coordenador, nomeado pelo Reitor.
- 2 -Ao Coordenador de ciclo de estudos compete-lhe, genericamente, a representação, coordenação, supervisão global e organização do ciclo de estudos, bem como a interligação com as Comissões Científica e Pedagógica.
- 3 -Competem ainda ao Coordenador todas as funções específicas que o Reitor delegue.
- 4 -O mandato do Coordenador de ciclos de estudos é de três anos, podendo ser renovado.
Artigo 30.º — Função e mandato
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018