- 1 -Sem prejuízo da criação de outros Gabinetes que venham a revelar-se necessários, a direção e a gestão de atividades do IUEM serão apoiadas pelos seguintes Gabinetes Gerais:
- a)Gabinete de Avaliação;
- b)Gabinete Disciplinar.
- 2 -Os Gabinetes, por razões de gestão eficiente dos recursos e da informação, podem e devem funcionar de forma articulada e complementar.
- 3 -Para uma melhor racionalização e eficiência dos recursos e equipamentos existentes, os Gabinetes podem ser comuns à ESSEM.
Artigo 36.º — Gabinetes Gerais
Vigente desde: 19/03/2018
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