- 1 -Os Gabinetes Gerais funcionam sob a coordenação da entidade instituidora, devendo cada um deles ser dotado de um responsável, por si nomeado.
- 2 -A organização e as tarefas dos diversos Gabinetes serão definidas em regulamento próprio.
Artigo 37.º — Organização e regulamentação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018