A docência é exercida em conformidade com o disposto no estatuto do IUEM e no regulamento da atividade docente, aprovado pela entidade instituidora, ouvidos o Reitor e os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 43.º — Exercício da docência
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018