- 1 -O ingresso do corpo docente é feito por convite, podendo também ser por concurso, de acordo com as exigências legais em vigor para o exercício de idênticas funções no ensino superior universitário público.
- 2 -O recrutamento por concurso e a seleção dos candidatos far-se-ão de acordo com as regras definidas pelo Conselho Científico.
- 3 -No processo de admissão atender-se-á às habilitações e à experiência científica, pedagógica e profissional dos docentes.
- 4 -A contratação de pessoal docente é feita mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviços, podendo os contratos de trabalho serem realizados em regime de tempo integral (com e sem dedicação exclusiva) ou de tempo parcial.
Artigo 44.º — Admissão
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018