- 1 -As categorias profissionais dos docentes no IUEM são paralelas às do ensino universitário público, nos termos da legislação em vigor e com as necessárias adaptações ao ensino superior particular e cooperativo, sem prejuízo de, posteriormente, vir a ser definida uma carreira docente própria.
- 2 -Para a progressão na carreira atender-se-á às qualificações académicas, ao mérito, à avaliação do exercício da atividade docente e à disponibilidade no quadro, nos termos definidos na lei e em regulamento.
- 3 -O IUEM, dentro dos meios ao alcance deste, apoiará institucional e financeiramente a formação pós graduada ao nível do doutoramento dos seus docentes em áreas científicas carenciadas e quando demonstrem excelente desempenho profissional e académico.
Artigo 47.º — Carreira docente
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018