- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no IUEM:
- a)Para os 1.º ciclos de estudos, os estudantes que reú-nam as condições legais de acesso ao ensino superior vigentes à data;
- b)Para os 2.º ciclos de estudos, de pós-graduação e de formação especializada, os estudantes que preencham as condições exigidas por lei e as definidas pelo Conselho Científico;
- c)Para os 3.º ciclo de estudos, os estudantes que preencham as condições exigidas por lei e as definidas pelo Conselho Científico.
- 2 -As regras e critérios de contingentação, seleção e seriação dos candidatos serão fixados pelo Conselho Científico do IUEM, com base nos normativos legais vigentes.
- 3 -A seleção dos candidatos é feita através de um concurso, válido apenas para o ano a que diz respeito.
Artigo 55.º — Regime de matrícula e inscrição
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018