- 1 -O exame final de uma unidade curricular constará de uma prova escrita e/ou prova prática e/ou prova oral.
- 2 -As provas orais são públicas e prestadas perante o júri da unidade curricular.
- 3 -As provas orais são marcadas com a antecedência mínima de 48 horas e, normalmente, segundo a ordem da pauta geral da respetiva unidade curricular.
- 4 -Os estudantes convocados para uma prova, quer como efetivos, quer como suplentes, serão considerados faltosos se à hora marcada não comparecerem à respetiva chamada.
Artigo 60.º — Regime das provas
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018