- 1 -A potência de ligação à RESP é atribuída com base num modelo de licitação, no qual os requerentes oferecem descontos, expressos em euros por MWh, à TRef definida no artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DGEG organiza sessões de atribuição de potência, com periodicidade mensal, tendo como limite a quota estabelecida no n.º 2 do artigo 2.º e observando os critérios estabelecidos nos números seguintes.
- 3 -Os requerentes dos registos que, cabendo na quota de potência a atribuir, ofereçam os maiores descontos à TRef na sessão de atribuição de potência em que se apresentem, são selecionados para atribuição de potência de ligação à RESP, no regime de remuneração garantida.
- 4 -A tarifa aplicável aos registos selecionados nos termos do número anterior é a que resultar das respetivas ofertas de desconto.
Artigo 4.º — Atribuição de potência
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020