- 1 -No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, a DGEG organiza uma sessão de atribuição de potência para UPP cuja potência de ligação não exceda 250 kW, até ao limite da potência não atribuída em 2019 ao abrigo do anterior regime jurídico das UPP, tendo em conta os registos aceites e a TRef estabelecida no artigo 3.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a primeira sessão de atribuição de potência em 2020 é realizada no primeiro dia útil seguinte ao final do segundo mês após a entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os titulares de pedidos de registo, querendo, podem apresentar ou conformar as respetivas propostas de desconto à TRef, no Portal, até ao final do primeiro mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria.
- 4 -As tarifas previstas nos artigos 3.º e 4.º poderão ser revistas, suspensas ou terminadas, nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da energia, sem prejuízo das situações constituídas.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 20 de março de 2020.
113138049
Artigo 6.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020