Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 10/02/1978.
Esta redação foi substituída em 10/10/2020. Ver a versão consolidada
Os académicos honorários, de mérito e jubilados poderão participar, com direito a voto, nas sessões para que foram convocados, tendo assento de direito nas sessões plenárias. Poderão igualmente apresentar comunicações e colaborar nos trabalhos da Academia.