Os académicos honorários, de mérito e jubilados poderão participar, com direito a voto, nas sessões para que foram convocados, tendo assento de direito nas sessões plenárias. Poderão igualmente apresentar comunicações e colaborar nos trabalhos da Academia.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020