Os académicos da Academia Nacional de Belas-Artes usarão de prorrogativas idênticas às dos sócios da Academia das Ciências de Lisboa.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020