Artigo 18.º
Redação registada como em vigor em 10/02/1978.
Esta redação foi substituída em 10/10/2020. Ver a versão consolidada
Compete à mesa:
- a)Determinar as convocações das sessões da Academia e a ordem dos trabalhos;
- b)Fazer cumprir os estatutos;
- c)Promover a eleição para o preenchimento das vagas de académicos efectivos, assim como a eleição de académicos para as outras categorias;
- d)Organizar o projecto de orçamento e submetê-lo à apreciação da assembleia em sessão ordinária.