- a)Determinar as convocações das sessões da Academia e a ordem dos trabalhos;
- b)Fazer cumprir os estatutos;
- c)Promover a eleição para o preenchimento das vagas de académicos efectivos, assim como a eleição de académicos para as outras categorias;
- d)Organizar o projecto de orçamento e submetê-lo à apreciação da assembleia em sessão ordinária.
Artigo 18.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020