A Academia Nacional de Belas-Artes organizará todos os anos o seu orçamento, do qual constarão as despesas com o inventário artístico de Portugal, a edição do Boletim e demais publicações, congressos, exposições, compras de livros, assinaturas de revistas e outras despesas reputadas indispensáveis.
Artigo 27.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020