Em regulamento interno, aprovado em sessão ordinária, ficará consignado o modo e funcionamento dos serviços a cargo do pessoal técnico, administrativo e auxiliar do quadro da Academia Nacional de Belas-Artes.
Artigo 28.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020