Artigo 27.º
Redação registada como em vigor em 10/02/1978.
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A Academia Nacional de Belas-Artes organizará todos os anos o seu orçamento, do qual constarão as despesas com o inventário artístico de Portugal, a edição do Boletim e demais publicações, congressos, exposições, compras de livros, assinaturas de revistas e outras despesas reputadas indispensáveis.