Todos os académicos, de qualquer categoria, receberão um exemplar de todas as publicações da Academia a contar da data da sua admissão.
Artigo 30.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020