O novo académico efectivo fará, em sessão ordinária e dentro do prazo de seis meses a contar da data da eleição, o «elogio» do académico para cuja cadeira tenha sido eleito, quando vaga por falecimento.
§ 1.º Ao elogio responderá, na mesma sessão, outro académico efectivo convidado para o efeito, justificando a eleição do novo académico.
§ 2.º O académico eleito que não pronuncie o elogio dentro do prazo estabelecido considera-se como havendo resignado, salvo caso de força maior.
§ 3.º A mesa da Academia poderá agrupar «elogios» e «respostas» em sessão plenária.