Na zona de infra-estruturas localizar-se-á um depósito de água elevado, integrado na rede geral de abastecimento de água ao concelho, com uma altura máxima de 15 m acima do solo e com uma zona de protecção delimitada por uma vedação em rede com a altura máxima de 2,5 m.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/02/1997
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