- 1 -É atribuído, sob a forma de subsídio, a cada requerente o valor correspondente a 1 IAS (438,81 euros).
- 2 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos.
- 3 -Os requerentes apresentam os pedidos de apoio nos meses de março, abril e maio de 2021.
Artigo 6.º — Montante do apoio e ordem de atribuição
Vigente desde: 07/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2021