- 1 -Os requisitos da condicionalidade social abrangem as áreas do trabalho e da segurança e saúde no trabalho, conforme a lista constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As orientações técnicas são divulgadas pela Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC em Portugal, em www.gpp.pt.
Artigo 3.º — Requisitos da condicionalidade social
Vigente desde: 04/03/2024
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Em vigor desde 04/03/2024