- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Em situação declarada de seca severa ou extrema, são elegíveis as novilhas, até ao limite de 40 % do número de animais elegíveis ao pagamento, com exceção das explorações com efetivos entre dois e cinco animais elegíveis, em que apenas um dos animais elegíveis pode ser novilha.
- 5 -Com efeitos no ano seguinte ao da declaração de seca severa ou extrema, são elegíveis as fêmeas que tenham parido nos últimos 24 meses.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 04/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2024