Os artigos 19.º, 30.º, 33.º, 48.º, 51.º e 57.º e os anexos ii, iii, iv, vi, x, xi, xii e xiii da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -(Revogado.)