- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)Terra arável, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 7 % da área total de terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível superior a 10 hectares, e igual ou superior a 4 % da área total de terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível inferior ou igual a 10 hectares;
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 48.º — [...]
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