Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de saúde, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respectivos diplomas.
Artigo 20.º — Outros serviços de saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/03/2024
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de saúde, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respectivos diplomas.