Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem
Objecto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
Definições
Para efeitos da presente portaria, consideram-se centros de enfermagem as unidades ou estabelecimentos de saúde privados onde se exerça a prática de enfermagem.
Qualidade e segurança
As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria de acordo com as regras e os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Ordem dos Enfermeiros ou, após parecer desta, à Direcção-Geral da Saúde, propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adopção.
Informação aos utentes
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do enfermeiro responsável e o número de cédula profissional, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Seguro profissional e de actividade
A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade dos centros de enfermagem, devem ser transferidas para empresas de seguros.
Regulamento interno
Os centros de enfermagem devem dispor de um regulamento interno, definido pelo enfermeiro responsável, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
Registo, conservação e arquivo
Os centros de enfermagem devem possuir o registo do nome do doente, a data, os cuidados prestados e, em caso de referenciação de outro profissional de saúde, a sua identificação ou, em alternativa, a menção de que o doente compareceu ou solicitou espontaneamente os serviços do posto ou centro de enfermagem.
Documentação
Condições de licenciamento
Enfermeiro responsável
Cada centro de enfermagem funcionará sob a responsabilidade de um enfermeiro com o título profissional adequado aos cuidados de enfermagem a prestar e portador de cédula profissional válida.
Pessoal
Recurso a serviços contratados
Os centros de enfermagem podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do transporte de doentes, tratamento de roupa, do fornecimento de refeições, de gases medicinais e produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Meio físico e espaço envolvente
Normas genéricas de construção
Climatização
Os compartimentos devem satisfazer as condições de qualidade do ar, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.
Equipamentos de desinfecção e esterilização
Equipamentos frigoríficos
Deverá existir frigorífico para conservação de medicamentos dotado de dispositivo automático de registo de temperatura.
Instalações e equipamentos eléctricos
Especificações técnicas
São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos dos centros de enfermagem, aos requisitos mínimos de equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Outros serviços de saúde
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de saúde, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respectivos diplomas.
Livro de reclamações
Os centros de enfermagem estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Centros de enfermagem
Compartimentos a considerar
(ver documento original)
Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar
(ver documento original)
Todos os compartimentos devem ser dotados de dispensador de sabão líquido, SABA (solução anti-séptica de base alcoólica), porta-toalhetes e balde de lixo accionado por pedal.
Equipamento médico e equipamento geral
Equipamento médico e geral a considerar
(ver documento original)